Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Marcelândia, Estado do Mato Grosso (MT).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB) para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro/2011, do Município de Marcelândia/ MT , em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 33º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, especialmente no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais pelos profissionais das equipes de Saúde da Família, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 3 (três) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.