Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.  87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro/2011, do Município de Concórdia (SC) em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 26º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, especialmente no que tange a composição incompleta das Equipes de Saúde da Família, conforme o preconizado pela Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á a 1 (uma) equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do referido Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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