Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.346, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência  Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF

MUNICIPIO

ENTIDADE

NU_SUBPROJETO

VALOR (R$)

EMENDA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

 

AP

 

MAZAGAO

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAZA- GAO

 

11347306000111006

 

85.500,00

 

24110004

 

10301121485810016

 

MG

 

BELO HORIZONTE

 

MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

 

18715516000111009

 

1.500.000,00

 

35850001

 

10301121485810031

 

MG

 

CARNEIRINHO

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAR- NEIRINHO

 

26042515000211001

 

128.000,00

 

20190007

 

10301121485810031

 

PB

 

CACIMBA DE AREIA

 

PREF MUN CACIMBA DE AREIA

 

08874984000111001

 

81.000,00

 

23770002

 

10301121485810025

 

PB

 

POCO DE JOSE DE MOURA

 

PREF MUN POCO DE JOSE DE MOURA

 

01615784000111001

 

85.000,00

 

12830001

 

10301121485810025

 

PB

 

SALGADO DE SAO FELIX

 

PREF MUN SALGADO DE SAO FELIX

 

09072463000111001

 

85.000,00

 

20270002

 

10301121485811136

 

PB

 

SANTAREM

 

PREF MUN SANTAREM

 

01613283000111001

 

88.574,00

 

12830001

 

10301121485810025

 

RN

 

UPANEMA

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UPANE- MA

 

11843482000111001

 

55.000,00

 

21230009

 

10301121485810024

 

RS

 

PARAI

 

PREF MUN PARAI

 

87502886000111001

 

86.500,00

 

25680017

 

10301121485810043

 

SP

 

SAO PAULO

 

PREF MUN SAO PAULO

 

46395000000111002

 

283.160,00

 

25340014

 

10301121485810035

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