Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.347, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO

UF

IBGE

MUNICIPIO

NU_SUBPROJETO

ESF

VALOR (R$)

EMENDA

FUNCIONAL PROGRAMATICA

ES

320465

SAO DOMINGOS DO NORTE

36350312000111001

1

200.000,00

24930004

10301121485810032

MG

316720

SETE LAGOAS

24996969000111001

1

200.000,00

32860004

10301121485810031

PE

261610

VERDEJANTE

11348570000111001

1

200.000,00

21280016

10301121485810026

RJ

330020

ARARUAMA

28531762000111008

2

266.666,66

24970020

10301121485810033

RJ

330280

MENDES

12014954000111001

1

200.000,00

35730009

10301121485811222

RJ

330285

MESQUITA

04132090000111008

2

266.666,66

13080013

10301121485810946

SP

352540

JERIQUARA

45353315000111001

1

200.000,00

25270005

10301121485810035

SP

352670

LEME

46362661000111001

1

200.000,00

25270005

10301121485810035

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde