Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

Institui, no âmbito no Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de atualizar o mecanismo de coordenação entre os órgãos do Ministério da Saúde, as entidades a ele vinculadas e a comunidade acadêmica para a viabilização da Pesquisa Nacional de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê Gestor da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS).

Art. 2º Ao Comitê Gestor da PNS compete:

I - estabelecer as diretrizes gerais, planejar, organizar, fazer os levantamentos referentes às informações sobre inquéritos populacionais de saúde já realizados pelo Ministério da Saúde e aprovar o programa de trabalho a ser desenvolvido para a realização da PNS;

II - articular-se com os órgãos do Ministério da Saúde sobre as necessidades de informação para a PNS;

III - selecionar os objetos de pesquisa na PNS;

IV - providenciar junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a realização em conjunto com o Ministério da Saúde da execução da PNS;

V - estabelecer interlocução junto aos institutos de ensino e pesquisa e universidades para levantamento das experiências acumuladas em inquéritos por eles gerenciados;

VI - articular com a Rede Interagencial de Informação para a Saúde (RIPSA) o planejamento e a realização da PNS;

VII - definir plano de trabalho e cronograma para a realização da PNS; e

VIII - propor e viabilizar formas de disseminação e uso das informações geradas a partir da sistematização elaborada pelo Comitê Gestor.

Art. 3º O Comitê de que trata esta Portaria será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que o coordenará,

II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

III - Secretaria-Executiva (SE/MS);

IV - Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

V - Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS); e

VI - Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), responsável pela função de Secretária Técnica das atividades do Comitê.

Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidade à Coordenação do Comitê.

Art. 4º O Comitê Gestor poderá convidar entidades ou pessoas dos setores público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas com o tema sempre que entender necessária a colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.

Art. 5º Os membros do Comitê Gestor deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes à PNS, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os membros deverão afastar-se da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 6º A participação no Comitê Gestor não será remunerada e seu exercício é considerado serviço público relevante.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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