Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.360, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco
de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,
resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO
BA 290540 CAIRU
BA 292690 RIO DO PIRES
MG 316560 SENADOR CORTES
PB 250077 APARECIDA
PB 251380 SANTA TERESINHA
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