Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de
2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco
de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com
saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse,
resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO |
BA | 290540 | CAIRU |
BA | 292690 | RIO DO PIRES |
MG | 316560 | SENADOR CORTES |
PB | 250077 | APARECIDA |
PB | 251380 | SANTA TERESINHA |