Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.361, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:

Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de 2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de setembro de 2011, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICIPIO
BA 290270 Barra
BA 290360 Biritinga
BA 290720 Casa Nova
BA 290840 Conceição do Coité
BA 291540 Itaju do Colônia
BA 291750 Jacobina
BA 292200 Mucuri
BA 292660 Ribeira do Pombal
CE 230970 Pacatuba
CE 231025 Paraipaba
ES 320200 Dores do Rio Preto
GO 521760 Planaltina
GO 521880 Rio Verde
GO 521930 Santa Helena de Goiás
GO 522045 Senador Canedo
MA 210750 Paço do Lumiar
MA 210820 Pedreiras
MA 210860 Pinheiro
MA 211240 Tu r i a ç u
MA 211245 Turilândia
MG 310180 Alpercata
MG 312540 Felício dos Santos
MG 312737 Goiabeira
MG 312960 Ibiaí
MG 314225 Miravânia
MG 314560 Oliveira
MG 315150 Piumhi
MG 316105 São Félix de Minas
MG 316950 Tumiritinga
MS 500110 Aquidauana
MT 510455 Itaúba
MT 510729 São José do Povo
MT 510860 Vila Rica
PA 150350 Irituia
PB 250905 Marcação
PE 260280 Buíque
PI 220010 Agricolândia
PI 220435 Geminiano
PI 220660 Monte Alegre do Piauí
PI 220790 Pedro II
PI 220810 Pimenteiras
PI 220940 Santo Antônio de Lisboa
RS 430360 Cambará do Sul
RS 432120 Taquara
SC 420005 Abdon Batista
SC 421130 Navegantes
SP 352710 Lins
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