Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro
de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 201/SVS, de 3 de novembro de 2010 que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e
Considerando a Portaria n° 2.214/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de
Vigilância em Saúde, da competência financeira 3° quadrimestre de
2011, dos Municípios que regularizaram a alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações
sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento
realizado no mês de setembro de 2011, relacionados no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | CÓDIGO | MUNICIPIO |
BA | 290270 | Barra |
BA | 290360 | Biritinga |
BA | 290720 | Casa Nova |
BA | 290840 | Conceição do Coité |
BA | 291540 | Itaju do Colônia |
BA | 291750 | Jacobina |
BA | 292200 | Mucuri |
BA | 292660 | Ribeira do Pombal |
CE | 230970 | Pacatuba |
CE | 231025 | Paraipaba |
ES | 320200 | Dores do Rio Preto |
GO | 521760 | Planaltina |
GO | 521880 | Rio Verde |
GO | 521930 | Santa Helena de Goiás |
GO | 522045 | Senador Canedo |
MA | 210750 | Paço do Lumiar |
MA | 210820 | Pedreiras |
MA | 210860 | Pinheiro |
MA | 211240 | Tu r i a ç u |
MA | 211245 | Turilândia |
MG | 310180 | Alpercata |
MG | 312540 | Felício dos Santos |
MG | 312737 | Goiabeira |
MG | 312960 | Ibiaí |
MG | 314225 | Miravânia |
MG | 314560 | Oliveira |
MG | 315150 | Piumhi |
MG | 316105 | São Félix de Minas |
MG | 316950 | Tumiritinga |
MS | 500110 | Aquidauana |
MT | 510455 | Itaúba |
MT | 510729 | São José do Povo |
MT | 510860 | Vila Rica |
PA | 150350 | Irituia |
PB | 250905 | Marcação |
PE | 260280 | Buíque |
PI | 220010 | Agricolândia |
PI | 220435 | Geminiano |
PI | 220660 | Monte Alegre do Piauí |
PI | 220790 | Pedro II |
PI | 220810 | Pimenteiras |
PI | 220940 | Santo Antônio de Lisboa |
RS | 430360 | Cambará do Sul |
RS | 432120 | Taquara |
SC | 420005 | Abdon Batista |
SC | 421130 | Navegantes |
SP | 352710 | Lins |