Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, de 3 de março de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do (SAMU 192) de Recife (PE), habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências (SAMU 192); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto
de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Jaboatão dos Guararapes (PE) receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano do Recife (PE), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
Município | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Jaboatão dos Guararapes (PE) | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |