Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.378, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício Nº 1.170/2011, de 9 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das redes prioritárias de Urgência e Emergência e Cegonha e Atenção Psicossocial com ênfase no Enfrentamento ao Crack, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados à retaguarda regulada das Redes de Urgência e Emergência e Cegonha da Região Metropolitana de Porto Alegre e Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde