Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.382, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,

Considerando a Portaria Nº 3.129/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal para habilitação de serviços de Reabilitação Visual; e

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 620 de 05 de outubro de 2011, que habilita o serviço de reabilitação visual no Município de
São Paulo, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 440.851,67 (quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São
Paulo e ao Município de São Paulo.

Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio da habilitação da Fundação Dorina Nowill para Cegos, CNES - 6484913, como Serviço de Reabilitação Visual.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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