Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos anuais a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício No- 3.575/11/SESAU/AL, de 20 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas; e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas e Município de Maceió (AL).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Maceió.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta
Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.