Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Petrolina (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.565/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU 192), do Município de Petrolina, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município receber o incentivo de custeio referente à Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Petrolina (PE), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2011.
ANEXO
Município | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Petrolina (PE) | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |