Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.386, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita o Município a receber o incentivo de custeio, referente à Motolância, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Petrolina (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.565/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de urgência (SAMU 192), do Município de Petrolina, e dá outras providências; e

Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município receber o incentivo de custeio referente à Motolância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Petrolina (PE), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Motolância Valor Mensal Valor Anual
Petrolina (PE) 01 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
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