Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Ofício nº 15.977/2011, de 20 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul; e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das redes temáticas prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) a serem incorporadosao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1ºdesta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.