Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Altera o credenciamento de estabelecimentos do Estado de Minas Gerais com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve;

Art. 1º Alterar o credenciamento de estabelecimentos do Estado de Minas Gerais com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 2º Credenciar a Santa Casa de Bom Despacho, no Município de Bom Despacho (MG), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.

Art. 3º Descredenciar o Hospital Nossa Senhora da Conceição, no Município de Pará de Minas (MG), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.

Art. 4º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00, na forma do Anexo desta Portaria, a favor da Santa Casa de Bom Despacho. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho transferirá diretamente os recursosfinanceiros, para o Hospital de Referencia para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica emâmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.

Art. 6º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiroaos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirdo 3º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR QUADRIMESTRAL
MG Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus/ Santa Casa de Bom Despacho - MG I Municipal 6.000,00
Total 6.000,00
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