Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o credenciamento de estabelecimentos do Estado de Minas Gerais com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 2.254/GM/MS, de 5 de agosto de 2010, que institui a Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia, resolve;
Art. 1º Alterar o credenciamento de estabelecimentos do Estado de Minas Gerais com relação ao recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 2º Credenciar a Santa Casa de Bom Despacho, no Município de Bom Despacho (MG), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar.
Art. 3º Descredenciar o Hospital Nossa Senhora da Conceição, no Município de Pará de Minas (MG), para o recebimento do Fator de Incentivo para os Hospitais de Referência para o Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito Hospitalar.
Art. 4º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, para o Fundo Municipal de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, no valor quadrimestral de R$ 6.000,00, na forma do Anexo desta Portaria, a favor da Santa Casa de Bom Despacho. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde de Bom Despacho transferirá diretamente os recursosfinanceiros, para o Hospital de Referencia para o Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica emâmbito Hospitalar sob sua responsabilidade.
Art. 6º O Crédito Orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiroaos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirdo 3º quadrimestre de 2011.
ANEXO
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR QUADRIMESTRAL |
MG | Lactário e Posto de Puericultura Menino Jesus/ Santa Casa de Bom Despacho - MG | I | Municipal | 6.000,00 |
Total | 6.000,00 |