Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.407, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e

Considerando a Portaria nº 645/SAS/MS, de 7 de outubro de 2011, que altera a habilitação do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira, no Estado de Pernambuco, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.399.563,00 (um milhão, trezentos e novecentos e nove mil e quinhentos e sessenta e três reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (CNES 0000434).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade de Pernambuco.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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