Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 969/GM/MS, de 29 de abril de 2011, que estabelece recurso a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 82/SAS/MS, de 19 de março de 2009, que habilita como Serviço de Nefrologia o Hospital do Baixo Amazonas do Pará Dr. Waldemar Penna, CNES 5585422, Hospital Regional Público do Araguaia, CNES 5498465, Hospital Regional Público da Transamazônica, CNES 5597501, no Estado do Pará; e
Considerando a Portaria nº 39/SAS/MS, de 20 de janeiro de 2010, que habilita como Serviço de Nefrologia o Instituto Pobres Servos da Divina Providência, no Município de Marituba, no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 7.876.683,36 (sete milhões, oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia do Estado do Pará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.
ANEXO
Estado/Município | Valor anual |
Gestão Estadual | 4.661.710,56 |
Marituba | 3.214.972,80 |
TOTAL | 7.876.683,36 |