Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.426, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Corumbá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e

Considerando a Portaria nº 652/SAS/MS, de 11 de outubro de 2011, que habilita da Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá, no Município de Corumbá (MS), como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.702.530,87 (dois milhões setecentos e dois mil quinhentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e ao Município de Corumbá (MS).

Parágrafo único Os recursos serão destinados ao custeio da Associação Beneficente de Corumbá - Santa Casa de Corumbá CNES - 2376334.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Municipal de Saúde de Corumbá.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 -

Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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