Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e
Considerando a Portaria nº 067/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2011, que habilita o Hospital Regional do Baixo Amazonas - Dr. Waldemar Penna, no Município de Santarém/PA, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.686.165,08 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional do Baixo Amazonas, Dr. Waldemar Penna - CNES -5585422.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.