Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.429, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade Ontológica; e

Considerando a Portaria nº 067/SAS/MS, de 18 de fevereiro de 2011, que habilita o Hospital Regional do Baixo Amazonas - Dr. Waldemar Penna, no Município de Santarém/PA, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 5.686.165,08 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional do Baixo Amazonas, Dr. Waldemar Penna - CNES -5585422.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos), para o Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0015 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Pará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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