Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.433, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Descredencia Unidade de Saúde da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adéqua a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:

Art. 1º Descredenciar a Unidade Mista Manoel de Lara; CNES n° 4003241, situada no Município de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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