Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidade de Saúde da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa a adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 287/SAS/MS, de 28 de junho de 2004, que define o financiamento do valor leito para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria n° 94/SAS/MS, de 14 de fevereiro de 2005, que regulamenta o fluxo operacional da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e
Considerando a Portaria n° 852/GM/MS, 7 de junho de 2005, que adéqua a operacionalidade da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, resolve:
Art. 1º Descredenciar a Unidade Mista Manoel de Lara; CNES n° 4003241, situada no Município de Primavera de Rondônia, Estado de Rondônia, da Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte, homologada por intermédio da Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.