Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece dedução no montante anual do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004, que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando a Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, que homologa processo de adesão do Estado de Rondônia à Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
Considerando o Ofício nº 274/SESAU/2011, de 19 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, e
Considerando a Portaria nº 2.433/GM/MS, de 19 de outubro de 2011, que descredencia a Unidade Mista Manoel de Lara Primavera - CNES 4003241, homologada por intermédio da Portaria nº 88/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Estabelece a dedução no montante anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Rondônia, conforme estabelecido na Portaria nº 088/GM/MS, de 10 de janeiro de 2010.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.