Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso financeiro anual a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 399/SAS/MS, de 28 de julho 2011, e a Portaria nº 486/SAS/MS, de 25 de agosto de 2011, que cadastra/altera 84 (oitenta e quatro) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Estado da Bahia e nos Municípios de Salvador (BA) e Feira de Santana (BA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 11.581.194,24 (onze milhões, quinhentos e oitenta e um mil cento e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Salvador.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia e Município de Salvador, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos), do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
---|---|---|---|
BA | Feira de Santana | Estadual | 2.757.427,20 |
Salvador | Estadual | 8.272.281,60 | |
Salvador | Municipal | 551.485,44 | |
TOTAL | 11.581.194,24 |