Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial;
Considerando a Portaria nº 480/SAS/MS, de 20 de setembro de 2010, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento, MedicamentosÓrteses e Próteses e Materias Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimentos específicos para atenção hospitalar aos usuários de álcool e outras drogas; e
Considerando as Portarias nº 655/SAS/MS, de 13 de outubro de 2011, que habilita leitos em Hospitais no Estado do Rio Grande do Sul para o tratamento do crack, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.935.360,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme Anexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, ao Estado e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.
ANEXO
UF | IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
RS | 432190 | Três Passos | Estadual | 322.560,00 |
RS | 431080 | Ivoti | Estadual | 80.640,00 |
RS | 430470 | Carazinho | Municipal | 161.280,00 |
RS | 432070 | Sobradinho | Estadual | 40.320,00 |
RS | 432050 | Sertão | Estadual | 161.280,00 |
RS | 431610 | Ronda Alta | Estadual | 120.960,00 |
RS | 431750 | Santo Ângelo | Estadual | 201.600,00 |
RS | 432010 | Sarandi | Estadual | 120.960,00 |
RS | 431240 | Montenegro | Estadual | 161.280,00 |
RS | 431580 | Roca Sales | Estadual | 40.320,00 |
RS | 430300 | Cachoeira do Sul | Municipal | 241.920,00 |
RS | 432145 | Teutônia | Estadual | 80.640,00 |
RS | 431880 | São Lourenço do Sul | Estadual | 201.600,00 |
TOTAL GERAL | 1.935.360,00 |