Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família e Saúde Bucal, no Município de Encruzilhada (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o item 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família e Saúde Bucal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira outubro/2011, do Município de Encruzilhada, Estado da Bahia, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte de profissionais médicos e odontólogos vinculados às equipes de SF/SB e, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos recursos do PAB, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 03 (três) equipes de Saúde da Família e 01 (uma) equipe de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.