Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Inhangapi (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o inciso III, subitem 5.1, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, a partir da competência financeira outubro/2011, do Município de Inhangapi (PA), em virtude das irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará, especialmente no que tange a ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às equipes de SF/SB, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 3 (três) equipes de Saúde da Família e 3 (três) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.