Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AL | JEQUIA DA PRAIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA | 11926143000111 0 0 1 | 99.999,98 | 24030017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7 |
AL | TAQUARANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA | 12876649000111012 | 100.000,00 | 24030017 | 10301121485810027 |
BA | MAETINGA | PREF MUN MAETINGA | 1 3 2 8 4 6 4 1 0 0 0111 0 0 2 | 178.491,44 | 32620010 | 10301121485810029 |
RO | COLORADO DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLORADO DO OESTE | 0 4 3 9 1 5 1 2 0 0 0 4 11 0 0 1 | 100.000,00 | 24210008 | 1 0 3 0 11 21 4 8 5 8 1 0 0 11 |
RS | ESTEIO | PREF MUN ESTEIO | 8 8 1 5 0 4 9 5 0 0 0111 0 0 1 | 97.417,00 | 20770007 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | HUMAITA | PREF MUN HUMAITA | 8 7 6 1 3 1 3 9 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 90480006 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | NOVA BASSANO | PREF MUN NOVA BASSANO | 8 7 5 0 2 8 9 4 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 20230003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | NOVA BOA VISTA | PREF MUN NOVA BOA VISTA | 9 4 7 0 4 0 6 1 0 0 0111 0 0 3 | 33.500,00 | 25680017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | PIRAPO | PREF MUN PIRAPO | 9 1 5 5 3 9 4 1 0 0 0111 0 0 1 | 9 5 . 2 11 , 0 0 | 31730014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | VIADUTOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS | 8 7 6 1 3 3 5 2 0 0 0 3 11 0 0 1 | 100.000,00 | 24070012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 10 0 4 3 |
SP | SANTO ANTONIO DO JARDIM | PREF MUN SANTO ANTONIO DO JARDIM | 4 5 7 3 9 0 9 1 0 0 0111 0 0 1 | 63.223,00 | 33600018 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |