Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.487, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 11926143000111 0 0 1 99.999,98 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 12876649000111012 100.000,00 24030017 10301121485810027
BA MAETINGA PREF MUN MAETINGA 1 3 2 8 4 6 4 1 0 0 0111 0 0 2 178.491,44 32620010 10301121485810029
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLORADO DO OESTE 0 4 3 9 1 5 1 2 0 0 0 4 11 0 0 1 100.000,00 24210008 1 0 3 0 11 21 4 8 5 8 1 0 0 11
RS ESTEIO PREF MUN ESTEIO 8 8 1 5 0 4 9 5 0 0 0111 0 0 1 97.417,00 20770007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS HUMAITA PREF MUN HUMAITA 8 7 6 1 3 1 3 9 0 0 0111 0 0 1 100.000,00 90480006 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVA BASSANO PREF MUN NOVA BASSANO 8 7 5 0 2 8 9 4 0 0 0111 0 0 1 100.000,00 20230003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS NOVA BOA VISTA PREF MUN NOVA BOA VISTA 9 4 7 0 4 0 6 1 0 0 0111 0 0 3 33.500,00 25680017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PIRAPO PREF MUN PIRAPO 9 1 5 5 3 9 4 1 0 0 0111 0 0 1 9 5 . 2 11 , 0 0 31730014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS VIADUTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIADUTOS 8 7 6 1 3 3 5 2 0 0 0 3 11 0 0 1 100.000,00 24070012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 10 0 4 3
SP SANTO ANTONIO DO JARDIM PREF MUN SANTO ANTONIO DO JARDIM 4 5 7 3 9 0 9 1 0 0 0111 0 0 1 63.223,00 33600018 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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