Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.501, DE 25 DE OUTUBRO DE 20111

Exclui o Hospital Monsenhor Dourado do Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos e sem fins lucrativos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 604/GM/MS, de 24 de abril de 2001, que cria o Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS);

Considerando a Portaria nº 1.413/GM/MS, de 30 de agosto de 2001, que institui o Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos e sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Ofício nº 217/2011, de 3 de março de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde de Beberibe - Ceará, resolve:

Art. 1º Excluir o Hospital Monsenhor Dourado - CNES 2372819, do Programa Nacional de Incentivo à Parceria entre os Hospitais Filantrópicos e sem fins lucrativos e o Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Suspender a transferência de recursos no valor mensal de R$ 3.180,80 (três mil cento e oitenta reais e oitenta centavos) ao Hospital Monsenhor Dourado -CNES 2372819, relativo ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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