Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados de Goiáse do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 daConstituição, e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, que habilita e altera o número de leitos de Unidade deTratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 3.584.655,36 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro milseiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade doEstado do Rio Grande do Sul e do Município de Goiânia, no Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos FundosEstaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º destaPortaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.
ANEXO
UF | Estado/Município | Gestão | Valor anual (R$) | ||
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GO | Goiânia | Municipal | 1.102.970,88 | ||
GO Total | 1.102.970,88 | ||||
RS | GESTÃO ESTADUAL | Estadual | 2.481.684,48 | ||
RS Total | 2.481.684,48 | ||||
Total Geral | 3.584.655,36 |