Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.505, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados de Goiáse do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 daConstituição, e considerando a Portaria nº 719/SAS/MS, de 26 de outubro de 2011, que habilita e altera o número de leitos de Unidade deTratamento Intensivo (UTI), nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 3.584.655,36 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro milseiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade doEstado do Rio Grande do Sul e do Município de Goiânia, no Estado de Goiás, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos FundosEstaduais e Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º destaPortaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF Estado/Município Gestão Valor anual (R$)
GO Goiânia Municipal 1.102.970,88
GO Total 1.102.970,88
RS GESTÃO ESTADUAL Estadual 2.481.684,48
RS Total 2.481.684,48
Total Geral 3.584.655,36
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde