Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.507, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Tavares (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o inciso III, subitem 5.1, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e do Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira outubro de 2011, a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Tavares (PB).

Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por meio do Relatório de Fiscalização, relativo ao 33º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica realizada pela Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, especialmente no que tange a composição incompleta das equipes de SF/SB e ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais, por parte dos profissionais médicos e dentistas vinculados às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e 2 (duas) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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