Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo doÚtero.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância do papel que desempenham as diretrizes assistenciais para a melhoria da qualidade da atenção à saúde, para a atualização e democratização do conhecimento, para a melhoria da qualidade da informação e para a melhoria dos processos gerenciais dos programas nacionais;
Considerando a necessidade de se atualizar os critérios de diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesão do colo uterino, observando ética e tecnicamente a conduta médica;
Considerando que as diretrizes são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e de precisão de indicação;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colodo Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAS-MS); e
Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública Nº 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As diretrizes de que trata este artigo encontram- se disponíveis no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.