Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, garantindo assim a segurança e a eficácia dos diagnósticos e tratamentos;
Considerando a necessidade de se atualizar as diretrizes do Programa Nacional do Câncer do Colo do Útero, coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA/SAS/MS); e
Considerando as sugestões recebidas pelo Ministério da Saúde por meio da Consulta Pública nº 1/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Diretrizes Brasileiras para oRastreamento do Câncer do Colo do Útero.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata o caput deste artigo estão consubstanciadas na obra "Diretrizes Brasileiras para oRastreamento do Câncer do Colo do Útero", do Instituto Nacional de Câncer, ano 2011, ISBN 978-85-7318-184-5.
Art. 2º A obra de que trata esta Portaria constitui-se o documento oficial adotado pelo Ministério da Saúde para o rastreamento do câncer do colo do útero no território nacional.
Art. 3º A obra "Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento doCâncer do Colo do Útero" ficará disponível no portal do Ministério da Saúde, no endereço eletrônico http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/inca/rastreamento_cancer_colo_utero.pdf.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208, de 28-10-2011, Seção 1, pág. 40, com incorreção no original.