Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.512, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Chapecó (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó; e

Considerando a Portaria N° 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Chapecó (SC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Competência a partir de: Valor do repasse mensal Valor do repasse anual
Itapiranga (SC) 01 Setembro/ 2011 R$ 12.500,00 R$150.000,00
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