Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 326/GM/MS, de 4 de março de 2005, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) aos Municípios que compõe o (SAMU 192) do Estado do Espírito Santo, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Vitória (ES), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo (SES/ES).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Repasse | Municípios | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
---|---|---|---|---|
SES ( ES) | Marechal Floriano | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Anchieta | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |