Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Rio Bonito (RJ) a receber o incentivo de custeio referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano II - Sede Niterói (RJ).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.131/GM/MS, de 4 de novembro de 2005, que altera o Limite Financeiro Anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano II - Sede Niterói / RJ; e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Rio Bonito (RJ) a receber o incentivo de custeio referente à Motolância destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Metropolitano II -Sede Niterói / RJ, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Bonito (RJ).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | Motolância | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Rio Bonito (RJ) | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 |