Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Floriano e Regional de São Raimundo Nonato (PI) e redefine os recursos de custeio destinados aos Municípios de Canto do Buriti, Floriano e São Raimundo Nonato, referentes aos veículos USA e USB.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 884/GM/MS, de 25 de abril de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Floriano (PI); e
Considerando a Portaria Nº 1.661/GM/MS, de 22 de julho de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de São Raimundo Nonato (PI), resolve:
Art. 1º Desabilitar os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Floriano e Regional de São Raimundo Nonato (PI).
Art. 2º Redefinir os recursos de custeio destinados aos Municípios de Canto do Buriti, Floriano e São Raimundo Nonato, referentes aos veículos USA e USB:
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios mencionados.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | USB | USA | Valor de repasse mensal Fundo a Fundo | Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo |
Canto do Buriti | 01 | 0 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Floriano | 01 | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
São Raimundo Nonato | 01 | 01 | R$ 40.000,00 | R$ 480.000,00 |
TO TA L | 03 | 02 | R$ 92.500,00 | R$ 1.110.000,00 |