Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de SuporteBásico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)Regional de Brumado (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 4.282/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que destinou incentivo financeiro de custeio para a Central e Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA); e
Considerando a Portaria Nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central deRegulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico,destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Brumado (BA),conforme especificado a seguir:
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Guajeru (BA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o respectivo Fundo Municipal de Guajeru (BA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2011.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BRUMADO/BA, COM UM TOTAL DE 402.803 (IBGE 2009) DE HABITANTES.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Aracatu |
2. | Barra da Estiva |
3. | Boquira |
4. | Botuporã |
5. | Brumado |
6. | Caturama |
7. | Contendas do Sincorá |
8. | Dom Basílio |
9. | Érico Cardoso |
10. | Guajeru |
11 . | Ibicoara |
12. | Ibipitanga |
13. | Ituaçu |
14. | Jussiape |
15. | Livramento de Nossa Senhora |
16. | Macaúbas |
17. | Malhada de Pedras |
18. | Paramirim |
19. | Rio de Contas |
20 | Rio do Pires |
21. | Tanhaçu |