Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia deSaúde da Família e Saúde Bucal, no Município de Glória (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursospara a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, em especial o item 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dosrecursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio doIncentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família e SaúdeBucal, resolve:
Art. 1º Suspender, a partir da competência financeira outubro de 2011, a transferência doincentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal do Município de Glória(BA).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte de profissionais médicos, enfermeiros e odontólogos vinculados àsequipes de Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 (seis) equipes de Saúde da Família e 6 (seis) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.