Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o CNES de Estabelecimento de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.381/GM/MS de 29 de setembro de 2004, que Cria a Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas (BrasilCord), e dá outras providências; e
Considerando a manifestação contida no Ofício GC Nº 150/2011 da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Alterar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Estabelecimento de Saúde abaixo relacionado, habilitado sob o código 24.16 - Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário pelo art. 4º da Portaria Nº 2.041/GM/MS, de 25 de setembro de 2008.
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UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO |
SP | São Paulo | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.