Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro deMédia e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando o Ofício Nº 2.408/2011, de 19 de setembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; Considerando a Deliberação CIB Nº 086, de 19 de setembro de 2011, Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná (CIB/PR); e
Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias deUrgência/Emergência e Cegonha, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 44.885.810,88 (quarenta equatro milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e dez reais e oitenta e oito centavos), a seremincorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná (PR).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à retaguarda regulada das Redes TemáticasPrioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, no Estado do Paraná (PR).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1ºdesta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (PR).
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- 0041 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência outubro de 2011.