Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rio Claro (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rio Claro (SP), conforme especificado no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.
ANEXO
Município para Repasse | Central de Regulação | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Unidade de Suporte Básico (USB) | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Rio Claro | 01 | - | - | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Rio Claro | - | 01 | - | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
Rio Claro | - | - | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Santa Gertrudes | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 | ||
Ipeúna | - | - | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Itirapina | - | - | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Corumbataí | - | - | 1 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
TO TA L | 1 | 1 | 5 | R$ 120.000,00 | R$ 1.440.000,00 |