Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.547, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rio Claro (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria no- 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico e Avançado a receber o incentivo de custeio, destinado ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rio Claro (SP), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para Repasse Central de Regulação Unidade de Suporte Avançado (USA) Unidade de Suporte Básico (USB) Valor do Repasse Mensal Valor do Repasse Anual
Rio Claro 01 - - R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
Rio Claro - 01 - R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Rio Claro - - 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Santa Gertrudes 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Ipeúna - - 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Itirapina - - 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Corumbataí - - 1 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
TO TA L 1 1 5 R$ 120.000,00 R$ 1.440.000,00
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