Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcelaúnica, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AL CANAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPI 1 2 0 9 1 4 6 7 0 0 0 111 0 0 1 96.900,00 24030017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7
BA SANTO ESTEVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO 11 9 9 6 8 0 4 0 0 0 111 0 0 1 139.904,84 13670016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 2 2
CE VARZEA ALEGRE PREF MUN VARZEA ALEGRE 0 7 5 3 9 2 7 3 0 0 0 111 0 0 2 96.980,00 34330010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3
MG CAETE PREF MUN CAETE 1 8 3 0 2 2 9 9 0 0 0111 0 0 1 87.500,00 24890009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
PB CACHOEIRA DOS INDIOS PREF MUN CACHOEIRA DOS INDIOS 0 8 9 2 3 9 9 7 0 0 0 111 0 0 1 89.400,00 12830001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5
PB POCO DANTAS PREF MUN POCO DANTAS 0 1 6 1 5 6 5 3 0 0 0111 0 0 1 85.000,00 12830001 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5
PR BORRAZOPOLIS PREF MUN BORRAZOPOLIS 7 5 7 4 0 8 2 9 0 0 0111 0 0 1 142.232,50 20520018 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR MAMBORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBORE 8 4 7 8 2 6 9 7 0 0 0 111 0 0 3 100.000,00 36500015 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR MARECHAL CANDIDO RONDON PREF MUN MARECHAL CANDIDO RONDON 7 6 2 0 5 8 1 4 0 0 0 111 0 0 1 99.295,00 23990003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
PR QUITANDINHA PREF MUN QUITANDINHA 7 6 0 0 2 6 7 4 0 0 0111 0 0 1 85.050,00 22200003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RJ ARARUAMA PREF MUN ARARUAMA 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0111 0 0 3 144.000,00 25920009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ IGUABA GRANDE PREF MUN IGUABA GRANDE 0 1 6 1 5 8 8 2 0 0 0 111 0 0 4 278.060,00 25920009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RS BOM PROGRESSO PREF MUN BOM PROGRESSO 9 4 7 2 6 3 5 3 0 0 0 111 0 0 2 30.000,00 25680017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE 11 3 5 8 2 3 5 0 0 0 111 0 0 3 428.560,00 25670021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 2 0 8
RS TIO HUGO PREF MUN TIO HUGO 0 4 2 0 7 6 3 8 0 0 0111 0 0 1 100.000,00 31730014 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SC SAO JOAO DO OESTE PREF MUN SAO JOAO DO OESTE 8 0 9 11 9 3 6 0 0 0 111 0 0 1 87.639,10 1 9 7 7 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SC TUNAPOLIS PREF MUN TUNAPOLIS 7 8 4 8 6 1 9 8 0 0 0111 0 0 2 16.105,00 23840004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SP ESTRELA D'OESTE PREF MUN ESTRELA DOESTE 4 5 11 2 2 2 4 0 0 0 111 0 0 2 96.274,67 18240002 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 2
SP LINDOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA 4 5 6 7 8 0 0 0 0 0 0 2 11 0 0 2 90.300,00 25380005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP MONTE ALEGRE DO SUL PREF MUN MONTE ALEGRE DO SUL 5 2 8 4 6 1 4 4 0 0 0 111 0 0 1 180.752,68 25270005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP SUMARE PREF MUN SUMARE 4 5 7 8 7 6 6 0 0 0 0111 0 0 3 240.100,00 23660012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP TARUMA PREF MUN TARUMA 6 4 6 1 4 4 4 9 0 0 0111 0 0 3 74.140,00 25450016 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP VARGEM GRANDE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA 1 2 0 5 2 4 3 4 0 0 0 111 0 0 2 249.245,00 36080003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
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