Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcelaúnica, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
---|---|---|---|---|---|---|
AL | CANAPI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPI | 1 2 0 9 1 4 6 7 0 0 0 111 0 0 1 | 96.900,00 | 24030017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 7 |
BA | SANTO ESTEVAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ESTEVAO | 11 9 9 6 8 0 4 0 0 0 111 0 0 1 | 139.904,84 | 13670016 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 2 2 |
CE | VARZEA ALEGRE | PREF MUN VARZEA ALEGRE | 0 7 5 3 9 2 7 3 0 0 0 111 0 0 2 | 96.980,00 | 34330010 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 3 |
MG | CAETE | PREF MUN CAETE | 1 8 3 0 2 2 9 9 0 0 0111 0 0 1 | 87.500,00 | 24890009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1 |
PB | CACHOEIRA DOS INDIOS | PREF MUN CACHOEIRA DOS INDIOS | 0 8 9 2 3 9 9 7 0 0 0 111 0 0 1 | 89.400,00 | 12830001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PB | POCO DANTAS | PREF MUN POCO DANTAS | 0 1 6 1 5 6 5 3 0 0 0111 0 0 1 | 85.000,00 | 12830001 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 5 |
PR | BORRAZOPOLIS | PREF MUN BORRAZOPOLIS | 7 5 7 4 0 8 2 9 0 0 0111 0 0 1 | 142.232,50 | 20520018 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | MAMBORE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBORE | 8 4 7 8 2 6 9 7 0 0 0 111 0 0 3 | 100.000,00 | 36500015 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | MARECHAL CANDIDO RONDON | PREF MUN MARECHAL CANDIDO RONDON | 7 6 2 0 5 8 1 4 0 0 0 111 0 0 1 | 99.295,00 | 23990003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
PR | QUITANDINHA | PREF MUN QUITANDINHA | 7 6 0 0 2 6 7 4 0 0 0111 0 0 1 | 85.050,00 | 22200003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1 |
RJ | ARARUAMA | PREF MUN ARARUAMA | 2 8 5 3 1 7 6 2 0 0 0111 0 0 3 | 144.000,00 | 25920009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3 |
RJ | IGUABA GRANDE | PREF MUN IGUABA GRANDE | 0 1 6 1 5 8 8 2 0 0 0 111 0 0 4 | 278.060,00 | 25920009 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3 |
RS | BOM PROGRESSO | PREF MUN BOM PROGRESSO | 9 4 7 2 6 3 5 3 0 0 0 111 0 0 2 | 30.000,00 | 25680017 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
RS | PORTO ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE | 11 3 5 8 2 3 5 0 0 0 111 0 0 3 | 428.560,00 | 25670021 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 2 0 8 |
RS | TIO HUGO | PREF MUN TIO HUGO | 0 4 2 0 7 6 3 8 0 0 0111 0 0 1 | 100.000,00 | 31730014 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3 |
SC | SAO JOAO DO OESTE | PREF MUN SAO JOAO DO OESTE | 8 0 9 11 9 3 6 0 0 0 111 0 0 1 | 87.639,10 | 1 9 7 7 0 0 11 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2 |
SC | TUNAPOLIS | PREF MUN TUNAPOLIS | 7 8 4 8 6 1 9 8 0 0 0111 0 0 2 | 16.105,00 | 23840004 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2 |
SP | ESTRELA D'OESTE | PREF MUN ESTRELA DOESTE | 4 5 11 2 2 2 4 0 0 0 111 0 0 2 | 96.274,67 | 18240002 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 0 6 2 |
SP | LINDOIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOIA | 4 5 6 7 8 0 0 0 0 0 0 2 11 0 0 2 | 90.300,00 | 25380005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | MONTE ALEGRE DO SUL | PREF MUN MONTE ALEGRE DO SUL | 5 2 8 4 6 1 4 4 0 0 0 111 0 0 1 | 180.752,68 | 25270005 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | SUMARE | PREF MUN SUMARE | 4 5 7 8 7 6 6 0 0 0 0111 0 0 3 | 240.100,00 | 23660012 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | TARUMA | PREF MUN TARUMA | 6 4 6 1 4 4 4 9 0 0 0111 0 0 3 | 74.140,00 | 25450016 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |
SP | VARGEM GRANDE PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARGEM GRANDE PAULISTA | 1 2 0 5 2 4 3 4 0 0 0 111 0 0 2 | 249.245,00 | 36080003 | 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5 |