Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que demonstraram comprometimento do saldo existente em 31 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria n° 3.261/GM/MS de 23 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a suspensão do repasse dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios que ainda não aderiram ao Pacto pela Saúde e dá outras providências; e
Considerando a Portaria n° 856/GM/MS, de 20 de abril de 2011, que suspende a transferência de recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde nos Municípios não aderidos ao Pacto com saldos equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, resolve:
Art. 1º Restabelecer a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira 2° quadrimestre de 2011, aos Municípios que apresentaram justificativas demonstrando comprometimento dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2010, equivalentes ou superiores a 12 (doze) meses de repasse, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO |
AC | 120043 | SANTA ROSA DO PURUS |
BA | 290755 | C AT U R A M A |
BA | 292490 | PLANALTINO |
MG | 310330 | ARACITABA |
PB | 250215 | BOA VISTA |
RJ | 330130 | CASIMIRO DE ABREU |
RJ | 330230 | LAJE DO MURIAE |
RJ | 330245 | MACUCO |
RJ | 330414 | QUEIMADOS |
RJ | 330480 | SAO FIDELIS |
RJ | 330550 | SAQUAREMA |
RS | 430260 | BRAGA |
RS | 430360 | CAMBARA DO SUL |
RS | 430635 | DEZESSEIS DE NOVEMBRO |
RS | 431179 | MARATA |
RS | 431647 | SALVADOR DAS MISSOES |
RS | 432340 | VILA MARIA |