Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual deSaúde destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a Portaria nº 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacionalde Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no parágrafo 4º, art. 5º da Portaria 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para o Serviçode Verificação de Óbito do Município de Presidente Prudente localizado no Estado de São Paulo, que integra o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, definido na Portaria Estadual de nº 5.452, de 22 de dezembro de 2006, com base na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo nº 3, de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas do valor quadrimestral, para o Fundo Estadual de Saúde, destinando o recurso para a SVO de Presidente Prudente, integrante da rede pública sob gestão da Secretaria Estadual da Saúde.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2011.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL |
SP | 350000 | FES - SP | 120.000,00 |
TOTAL | 120.000,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | ENTIDADE | VALOR QUADRIMESTRAL | ||
---|---|---|---|---|---|
SP | 350000 | FES - SP | 150.000,00 | ||
TOTAL | 150.000,00 |