Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.561, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual deSaúde destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM, de 22 de dezembro de 2009 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e

Considerando a Portaria nº 1.405, de 29 de junho de 2006, que institui a Rede Nacional deServiços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (SVO), resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) perfazendo um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por quadrimestre, conforme anexo I desta Portaria.

Parágrafo Único. Para o primeiro mês do quadrimestre inicial, o valor mensal será pago em dobro, conforme disposto no§ 4º, art. 5º da Portaria 1.405/GM/MS, de 29 de junho de 2006, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para o Serviçode Verificação de Óbito do Município de Américo Brasiliense localizado no Estado de São Paulo, que integra o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde, definido na Portaria Estadual de nº 5452, de 22 de dezembro de 2006, com base na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo nº 69, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas do valor quadrimestral, para o Fundo Estadual de Saúde, destinando o recurso para a SVO de Américo Brasiliense, integrante da rede pública sob gestão da Secretaria Estadual da Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF CÓDIGO IBGE ENTIDADE VALOR QUADRIMESTRAL
SP 350000 FES - SP 120.000,00
TOTAL 120.000,00

ANEXO II

UF CÓDIGO IBGE ENTIDADE VALOR QUADRIMESTRAL
SP 350000 FES - SP 150.000,00
TOTAL 150.000,00
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