Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.582, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Governador Valadares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Ofício nº 376/2011, de 13 de setembro de 2011, da Prefeitura Municipal de Saúde de Governador Valadares;

Considerando a Deliberação CIB nº 897, de 8 de setembro de 2011 - Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG; e

Considerando a implementação pelo Ministério da Saúde das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ R$ 10.618.403,38 (dez milhões, seiscentos e dezoito mil quatrocentos e três reais e trinta e oito centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e ao Município de Governador Valadares.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados a retaguarda regulada das Redes Temáticas Prioritárias de Urgência/Emergência e Cegonha, no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares.

Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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