Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
AP | FERREIRA GOMES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FERREIRA GOMES | 11850721000111003 | 209.380,00 | 24110004 | 10301121485810016 |
AP | SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA | 11193442000111004 | 1.000.000,00 | 20460012 | 10301121485811072 |
PB | SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO | PREF MUN SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO | 09074998000111001 | 80.000,00 | 20270003 | 10301121485811138 |
PR | GENERAL CARNEIRO | PREF MUN GENERAL CARNEIRO | 75687681000111002 | 86.400,00 | 23990003 | 10301121485810041 |
PR | MIRADOR | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRADOR | 09160055000111001 | 83.110,00 | 18740004 | 10301121485810041 |
RJ | PARACAMBI | PREF MUN PARACAMBI | 29138294000111004 | 407.360,00 | 14620012 | 10301121485811132 |
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RS | MORRO REDONDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO REDONDO | 12306016000111001 | 124.231,00 | 20980011 | 10301121485810043 |
RS | MORRO REUTER | PREF MUN MORRO REUTER | 94707627000111002 | 191.100,00 | 25650005 | 10301121485810043 |
SC | IPUMIRIM | PREF MUN IPUMIRIM | 82814575000111003 | 223.031,00 | 19770011 | 10301121485810042 |
SP | BARRA DO TURVO | PREF MUN BARRA DO TURVO | 46634317000111001 | 128.184,00 | 25450016 | 10301121485810035 |
SP | ECHAPORA | PREF MUN ECHAPORÃ | 44470300000111013 | 191.780,00 | 25450016 | 10301121485810035 |