Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.617, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_SUBPROJETO VALOR (R$) EMENDA FUNCIONAL PROGRAMATICA
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAZAGAO 11 3 4 7 3 0 6 0 0 0 111 0 0 1 140.020,00 2 4 11 0 0 0 4 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 1 6
MG MATO VERDE PREF MUN MATO VERDE 1 7 7 8 2 6 1 6 0 0 0111 0 0 5 100.000,00 35820012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 1
MG SAO TOMAS DE AQUINO PREF MUN SAO TOMAS DE AQUINO 1 8 2 4 1 3 6 4 0 0 0111 0 0 1 100.000,00 13940021 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 11 2 8 2
PR J A G U A P I TA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE J A G U A P I TA 0 9 1 5 2 8 5 7 0 0 0 111 0 0 3 39.636,00 36450010 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 1
RJ ARRAIAL DO CABO PREF MUN DE ARRAIAL DO CABO 2 7 7 9 2 3 7 3 0 0 0111 0 0 4 149.500,00 25920009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 3
RJ CABO FRIO PREF MUN CABO FRIO 2 8 5 4 9 4 8 3 0 0 0111 0 0 5 488.800,00 1 4 6 2 0 0 11 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 2 4
RN CORONEL EZEQUIEL PREF MUN CORONEL EZEQUIEL 0 8 1 5 8 6 6 9 0 0 0111 0 0 1 57.545,63 21230009 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 2 4
RS BOM PROGRESSO PREF MUN BOM PROGRESSO 9 4 7 2 6 3 5 3 0 0 0111 0 0 1 50.000,00 25680017 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 3
SC CORUPA PREF MUN CORUPA 8 3 1 0 2 4 6 7 0 0 0111 0 0 1 93.160,00 23840004 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 4 2
SP ARUJA PREF MUN ARUJA 5 6 9 0 1 2 7 5 0 0 0111 0 0 2 188.033,00 25390003 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 4 5 7 3 9 0 8 3 0 0 0 2 11 0 0 1 184.069,40 25380005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP IPEUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPEUNA 1 0 5 0 1 2 6 7 0 0 0 111 0 0 1 100.000,00 10660007 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 8 2
SP I TA Q U A Q U E C E T U B A PREF MUN ITAQUAQUECETUBA 46316600000111 0 0 2 124.170,00 23960018 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP MONTE ALEGRE DO SUL PREF MUN MONTE ALEGRE DO SUL 5 2 8 4 6 1 4 4 0 0 0111 0 0 1 180.752,68 25270005 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8 1 0 0 3 5
SP POMPEIA PREF MUN POMPEIA 4 4 4 8 3 4 4 4 0 0 0111 0 0 2 186.692,00 25450012 1 0 3 0 11 2 1 4 8 5 8111 9 2
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde