Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.619, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.671/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA).

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA), conforme especificado a seguir:

Municípios para repasse Unidade de SuporteBásico (USB) Valor do RepasseMensal Valor do RepasseAnual
Presidente Dutra (MA) 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
São Domingos do Maranhão 01 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Total R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIADA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE TUNTUM (MA)

Município População
Buriti Bravo 22.562
Colinas 38.708
Dom Pedro 22.493
Fortuna 15.108
Governador Eugênio Barros 15.691
Governador Luiz Rocha 7.337
Graça Aranha 6.140
Jatobá 8.526
Joselândia 15.430
Mirador 20.389
Paraibano 19.913
Passagem Franca 17.296
Presidente Dutra 44.286
Santa Filomena do Maranhão 7.063
São Domingos do Maranhão 32.090
São José dos Basílios 7.469
Sucupira do Norte 10.398
Tu n t u m 36.813
TOTAL 347.712
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