Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.671/GM/MS, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Tuntum (MA).
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Central de Regulação Médica de Tuntum (MA), conforme especificado a seguir:
Municípios para repasse | Unidade de SuporteBásico (USB) | Valor do RepasseMensal | Valor do RepasseAnual |
---|---|---|---|
Presidente Dutra (MA) | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
São Domingos do Maranhão | 01 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Total | R$ 25.000,00 | R$ 300.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Definir, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica de Tuntum (MA).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIADA CENTRAL DE REGULAÇÃO MÉDICA DE TUNTUM (MA)
Município | População |
Buriti Bravo | 22.562 |
Colinas | 38.708 |
Dom Pedro | 22.493 |
Fortuna | 15.108 |
Governador Eugênio Barros | 15.691 |
Governador Luiz Rocha | 7.337 |
Graça Aranha | 6.140 |
Jatobá | 8.526 |
Joselândia | 15.430 |
Mirador | 20.389 |
Paraibano | 19.913 |
Passagem Franca | 17.296 |
Presidente Dutra | 44.286 |
Santa Filomena do Maranhão | 7.063 |
São Domingos do Maranhão | 32.090 |
São José dos Basílios | 7.469 |
Sucupira do Norte | 10.398 |
Tu n t u m | 36.813 |
TOTAL | 347.712 |