Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita o Município de Patos (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse Unidade de Suporte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor Unitário Valor do Repasse Mensal Valor do RepasseAnual
Patos (PB) 7 - R$ 12.500,00 87.500,00 R$ 1.050.000,00
1 R$ 27.500,00 27.500,00 R$ 330.000,00
Total 7 1 R$ 1.380.000,00
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