Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Patos (PB) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Patos (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Patos (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Patos (PB).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de Suporte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor Unitário | Valor do Repasse Mensal | Valor do RepasseAnual |
---|---|---|---|---|---|
Patos (PB) | 7 | - | R$ 12.500,00 | 87.500,00 | R$ 1.050.000,00 |
1 | R$ 27.500,00 | 27.500,00 | R$ 330.000,00 | ||
Total | 7 | 1 | R$ 1.380.000,00 |