Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.628, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2011

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Município de Cruzeiro do Sul (AC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, localizado no Município de Cruzeiro do Sul (AC); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:

Art. 1º Habilitar o Estado a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde (AC).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município Unidade de SuporteAvançado (USA) Valor do RepasseMensal Valor do RepasseAnual
Cruzeiro do Sul (AC) 01 R$ 27.500,00 R$ 330.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde