Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre a receber o incentivo de custeio referente à Unidade de Suporte Avançado destinado ao Município de Cruzeiro do Sul (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.299/GM/MS, de 18 de setembro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Acre, localizado no Município de Cruzeiro do Sul (AC); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Estado a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Cruzeiro do Sul (AC), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Estadual de Saúde (AC).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2011.
ANEXO
Município | Unidade de SuporteAvançado (USA) | Valor do RepasseMensal | Valor do RepasseAnual |
Cruzeiro do Sul (AC) | 01 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |