Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente àUnidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel deUrgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso Ie II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço deAtendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e
Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central deRegulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Catingueira (PB) a receber o quantitativo referente à Unidadede Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional dePiancó (PB), conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito noAnexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Catingueira (PB).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partirda competência setembro de 2011.
ANEXO
Município para repasse | Unidade de SuporteBásico (USB) | Valor do RepasseMensal | Valor do RepasseAnual |
Catingueira (PB) | 1 | 12.500,00 | 150.000,00 |